O Direito Tributário, à exemplo das demais áreas do direito,
está sujeito a princípios que regem a sua atuação. Um dos
princípios prevê que a lei tributária deve conter em seu texto
todos os elementos da hipótese de incidência tributária, como,
por exemplo, o fato gerador, a base de cálculo, o sujeito ativo e o
passivo. A doutrina denomina esse princípio: