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De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:

De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:


A

no local que estabelecer residência com vontade definitiva ou, caso tenha diversas residências, naquela que fique a maior parte do tempo;


B

onde é sua residência habitual;


C

no lugar onde eleger, desde que não recusado pela autoridade administrativa;


D

no lugar da situação de seus bens;


E

onde a autoridade administrativa indicar, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado.