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Segundo o Código Tributário Nacional, toda prestação...

Segundo o Código Tributário Nacional, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada é denominada de:


A

Encargos.


B

Emolumentos.


C

Subsídios.


D

Tributo.