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Levando-se em consideração o artigo 5° do Código Tributário Nacional, são considerados tributos:
empréstimos compulsórios, taxas de receita e impostos.
contribuições de melhoria, taxas e impostos.
contribuições sindicais, impostos autônomos e receitas específicas.
contribuições de assistência, taxas e impostos fictícios.
contribuições específicas, impostos pretéritos e taxas.