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Segundo a Lei Complementar 116/03, compete aos municípios instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de arrendamento mercantil. Sobre a tributação das operações de arrendamento mercantil, é CORRETO afirmar que:
Pelo simples fato de o banco fazer parte do mesmo grupo da empresa arrendadora, resta a solidariamente passiva entre eles.
A incidência sobre o arrendamento mercantil não inclui a substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento.
Não está configurada a solidariedade entre instituição financeira e empresa de arrendamento mercantil no tocante ao ISS incidente na operação.
Há incidência de ICMS quando o arrendatário exercita sua “opção de compra”, porquanto ela corresponde à última etapa do processo de financiamento, caracterizando uma compra.