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A atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
não autoriza exação tributária, visto tratar-se de atividade-meio da Administração Pública.
não autoriza exação tributária, visto tratar-se de atividade-fim da Administração Pública.
autoriza exação tributária na modalidade imposto, visto que referida atuação da Administração Pública se dá em caráter universal.
autoriza a cobrança de tarifa ou preço público, visto que referida atividade admite delegação a concessionários de serviço público.
autoriza exação tributária na modalidade taxa, em razão de expressa previsão legal.