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O Estado de Minas Gerais institui programa por meio do qual pretende estimular os municípios mineiros a proceder à correta disposição dos resíduos sólidos urbanos. Para tanto, celebra convênio, ao qual devem aderir os municípios, por intermédio do qual será concedida verba de fundo estadual específico para o meio ambiente, desde que o ente municipal aderente passe a destinar os resíduos sólidos a aterro sanitário regularmente instalado e institua, no prazo de até cinco anos, taxa que objetive o custeio do serviço. A taxa assim instituída tem a seguinte característica:
depende de previsão legal
distingue taxa e preço público
incide sobre serviço público essencial
configura os requisitos da utilização efetiva, especificidade e divisibilidade da prestação
atrela o repasse de verba de fundo estadual destinado ao meio ambiente à instituição de tributos por parte do ente municipal