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Trata-se de exação cuja materialidade do fato gerador ou de sua hipótese de incidência é sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado ou uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. A assertiva anterior diz respeito a:
Taxa.
Imposto.
Contribuição social.
Contribuição de melhoria.