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Levando em conta as disposições legais acerca do domicílio tributário trazidas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:
O domicílio eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade administrativa competente quando impossibilite ou dificulte a arrecadação e a fiscalização.
Caso não haja eleição, o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar da sua sede, ou, em relação aos fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Ausente a eleição, o domicílio tributário das firmas individuais será o centro habitual de suas atividades.
É permitida a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.
Quanto às pessoas jurídicas de direito público, não havendo eleição, considera-se como domicílio qualquer uma de suas repartições no território da entidade tributante.