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A obrigação tributária acessória, relativamente a um determinado evento que constitua, em tese, fato gerador de um imposto,
não é exigível no caso de não incidência tributária, por inexistir interesse da arrecadação ou fiscalização tributária a justificar a imposição acessória.
poderá ser exigida de quem é isento do imposto.
não pode ser exigida de quem é imune ao pagamento do imposto.
poderá ser exigida de quaisquer pessoas designadas pela lei tributária que disponham de informação sobre os bens, serviços, rendas ou patrimônio de terceiros, independentemente de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão por aqueles exercidas.
não poderá ser instituída, em relação a um mesmo fato jurídico, por mais de uma pessoa política distinta.