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Sobre o princípio da anterioridade, é correto afirmar.
É vedado cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, consoante o princípio da anterioridade.
O caráter progressivo dos tributos é a materialização do princípio da anterioridade, visto que o aumento da exação será de forma fracionada.
O princípio da anterioridade assegura que antes de se majorar ou criar um tributo, deverá o Fisco garantir a isonomia entre os contribuintes.
A majoração de tributos deve obedecer ao princípio da anterioridade a fim de garantir que não ocorra a sobreposição da base de cálculos das taxas e dos impostos.
Os tributos, de acordo com o princípio da anterioridade, são criados e instituídos por meio de lei que passam a valer para o futuro, desde a data da publicação da respectiva norma de criação.