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Conforme a Lei complementar nº123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, excluindo as de âmbito estadual e municipal.
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, inclusive quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano; ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
que exerça atividade de exportação de automóveis e combustíveis.