

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o art. 174 da Lei Nº 5.172/66:
A prescrição se interrompe:
Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Por qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor.
Pelo protesto judicial.