Considerando o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição
da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente,
indicará
A
obrigatoriamente, o nome do devedor; a quantia
devida; a data em que foi inscrita, sempre que
possível; a origem do crédito; e a indicação do livro e
da folha da inscrição.
B
obrigatoriamente, dentre outras indicações da lista, o
nome do devedor e, sendo caso, o dos
corresponsáveis; a data em que foi inscrita; a
quantia devida e a maneira de calcular os juros de
mora acrescidos; e a origem e natureza do crédito,
mencionada especificamente a disposição da lei em
que seja fundado.
C
se possível, o número do processo administrativo de
que se originar o crédito; a maneira de calcular os
juros de mora acrescidos na quantia devida; e,
obrigatoriamente, a quantia devida; o nome do
devedor; e a data em que foi inscrita.
D
o nome do devedor e corresponsáveis; a quantia
devida; a natureza do crédito, mencionada
especificamente a disposição da lei em que seja
fundado; a data em que foi inscrita, sendo facultativa
a indicação do livro e da folha da inscrição.
E
obrigatoriamente, o nome do devedor e, sendo o
caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre
que possível, o domicílio ou a residência de um e de
outros; a quantia devida; e a indicação do livro e da
folha da inscrição e, dependendo do caso, a data em
que foi inscrita.