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De acordo com a Lei nº 6.766/79, um dos requisitos urbanísticos para loteamento é o seguinte:
lotes com área mínima de 100 m2 e frente mínima de 5 metros
articulação das vias do loteamento apenas com as vias adjacentes oficiais
reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 metros ao longo das faixas de domínio público de rodovias
reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado da faixa de domínio de uma ferrovia