No que diz respeito ao conteúdo e cumprimento dos Direitos
Humanos, doutrinadores e o Supremo Tribunal Federal
defendem que uma sociedade pautada na defesa
de direitos tem como primeira consequência reconhecer
A
o direito a ter direitos, uma prerrogativa básica que
se qualifica como fator de viabilização dos demais
direitos e liberdades.
B
o automatismo na sociedade de direitos, bastando
anunciar um direito para que a proteção incida mecanicamente.
C
que os direitos humanos são um rol amplo e fechado,
prescindindo de ponderação ou sopesamento
dos valores envolvidos.
D
que a seara jurídica dos direitos humanos não é o
mundo de conflitos, tampouco de estabelecimento
de limites, preferências e prevalências.
E
que os direitos humanos somente podem ser implementados
de maneira ativa e positivada para a promoção
da dignidade humana.