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No Brasil, depois de 1988, é sob a perspectiva dos direitos que se afirma o Estado e não sob a perspectiva do Estado que se afirmam os direitos. Há, assim, um Direito brasileiro pré e pós-88 no campo dos direitos humanos. Em relação às Constituições brasileiras, NÃO é correto afirmar:


A

A Constituição Federal de 1988 acolhe o princípio da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.


B

A Constituição Federal de 1988 não foi a primeira a inserir os direitos sociais no catálogo de direitos fundamentais.


C

As normas sobre os direitos sociais, nas Constituições brasileiras, antes de 1988, encontravam-se dispersas no âmbito da ordem econômica e social.


D

As Constituições anteriores à de 1988, primeiramente, tratavam do Estado, para, somente, então, disciplinar os direitos. Ademais, eram petrificados temas afetos ao Estado e não a direitos.