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ENTENDE-SE POR "DIREITOS COMUNICATIVOS"
a liberdade de opinião, do ponto de vista do uso dos meios de comunicação:
a liberdade religiosa, como direito de comunicar a fè:
a liberdade de imprensa, como direito de divulgar fatos e opiniões ao público;
a liberdade de expressar opiniões, pontos de vista religiosos e conceitos em ciência e arte, assim como os direitos de quem sofre o impacto dessa expressão.