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O SISTEMA DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMO INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
é inócuo porque estados podem escrever o que querem e distorcer a verdade;
tem que ser articulado com outras faculdades do órgão de monitoramento que lhe permitam conferir a correção das informações prestadas pelo estado-parte;
exclui, de um modo geral, a participação de outros atores. como vitimas ou sociedade civil, nesse mecanismo de monitoramento;
se destina apenas a instrumentalizar a atuação do órgão de monitoramento na elaboração do comentários gerais sobre a interpretação do tratado.