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A ampliação contemporânea do debate sobre cidadania e direitos humanos tem levado organismos internacionais e instituições democráticas a discutir mecanismos voltados à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, especialmente em contextos marcados por desigualdades estruturais, discriminação indireta e barreiras persistentes de acesso a direitos fundamentais. Nesse cenário, diferentes modelos institucionais passaram a combinar garantias formais de igualdade com políticas públicas orientadas à promoção de participação social, inclusão e reconhecimento da diversidade, sem afastar os princípios da universalidade dos direitos e da dignidade da pessoa humana.
À luz das formulações contemporâneas sobre cidadania democrática e direitos humanos, qual interpretação apresenta maior consistência teórica e jurídica?
A universalidade dos direitos humanos impede a adoção de políticas diferenciadas voltadas à redução de vulnerabilidades historicamente identificadas.
A proteção de direitos humanos exige compatibilizar igualdade formal com medidas institucionais destinadas à superação de desigualdades estruturais persistentes.
A efetividade da cidadania depende prioritariamente da uniformização cultural dos grupos sociais submetidos à tutela estatal permanente.
A garantia contemporânea da cidadania pressupõe limitar a atuação estatal às liberdades individuais estritamente previstas em lei.
A respeito do Controle de Convencionalidade, assinale a alternativa correta.
No âmbito do sistema interamericano e de acordo com a jurisprudência da Corte Americana, a Convenção Americana é o único tratado de direitos humanos que pode ser utilizado como paradigma para o controle de convencionalidade do direito interno.
No direito brasileiro compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o controle de convencionalidade concentrado, o qual deve utilizar como paradigma todas as normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não tenham status de norma constitucional (materialmente constitucionais).
O controle internacional de convencionalidade das leis, realizado por meio dos órgãos internacionais de direitos humanos, é o verdadeiro controle de convencionalidade, pois o realizado pelo direito interno é apenas coadjuvante, nunca o principal.
Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro não mais admite o controle de convencionalidade difuso, o que foi consequência da promulgação da Emenda Constitucional nº 45; até então admitia-se e podia ser utilizado como paradigma os tratados internacionais de direitos humanos e os comuns.
No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos a doutrina do controle interno de convencionalidade surgiu formalmente em 26 de setembro de 2006, momento em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, e foi em 2006 que a Corte Interamericana levou a obrigatoriedade desse controle, de forma preferencial, para o Judiciário dos Estados-partes, apesar do termo “controle de convencionalidade” já ter tido referência antes.
Maria, Joana e Andrea realizaram um debate em relação à possível existência de mecanismos não convencionais de proteção dos Direitos Humanos no plano do Direito Internacional Público, que poderiam acarretar consequências diretas para o Estado de Direito responsável por violações a esses direitos.
Maria afirmou que o reconhecimento da soberania estatal é a base de desenvolvimento do Direito Internacional Público, logo, a existência dos referidos mecanismos seria uma contradictio in terminis.
Joana defendeu que violações massivas a esses direitos poderiam acarretar, no extremo, o uso da força pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Andrea, por fim, defendeu que os mecanismos não convencionais existem e são operativos, mas devem observar o requisito da exaustão das vias internas.
Em relação às assertivas de Maria, Joana e Andrea concluiu-se, corretamente, que
todas estão certas.
apenas Maria está certa.
apenas Joana está certa.
apenas Maria e Andrea estão certas.
apenas Joana e Andrea estão certas.
O sistema global de proteção dos Direitos Humanos possui mecanismos convencionais e não convencionais.
Sobre a última espécie, especificamente, assinale a afirmativa correta.
O fato de os mecanismos extraconvencionais ou não convencionais de proteção dos Direitos Humanos não estarem necessariamente previstos originalmente em um tratado Internacional, com adesão formal e específica dos Estados, redunda em uma menor aplicabilidade e efetividade, quando comparado com os mecanismos convencionais.
As violações aos Direitos Humanos devem ser apuradas com a devida publicidade, a fim de desestimular comportamentos não desejáveis. Por essa razão, a Resolução nº 1.503 do ECOSOC excluiu a possibilidade do antigo procedimento confidencial.
O chamado sistema peer review, ou de revisão por pares, refere-se ao mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), que é um dos instrumentos não convencionais desenvolvidos pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.
As resoluções da Assembleia Geral e do Conselho Econômico e Social da ONU são limitadas, pois não autorizam o monitoramento em países que não são membros das Nações Unidas ou que não são partes em tratados de Direitos Humanos.
Com a substituição da Comissão de Direitos Humanos da ONU pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, os antigos Grupos de Trabalho e Relatorias Temáticas (Relatorias Especiais) foram substituídos por novos mecanismos.
Quanto à proteção dos direitos humanos no direito brasileiro, é INCORRETO afirmar que
a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
o Brasil assumiu, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, compromisso pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
a partir da Emenda Constitucional 45/2004, todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser aprovados com votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com maioria de três quintos.
incumbe à Defensoria Pública, entre outras coisas, como expressão e instrumento do regime democrático, a promoção dos direitos humanos.
De acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 27.784/1950, e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 52.288/1963, o organismo internacional criado por tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira estabelece, entre outros privilégios, a imunidade de jurisdição. Acerca dessa imunidade e da possibilidade de demanda, entende o STF que
as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis ordinárias, mas não se aplicam às lides trabalhistas.
a pessoa jurídica de direito internacional que integra a Organização das Nações Unidas (ONU) possui imunidade de jurisdição, à exceção das causas trabalhistas.
a pessoa jurídica de direito internacional não pode ser demandada em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis complementares e aplicam-se às lides trabalhistas.
a pessoa jurídica de direito internacional que não integra a Organização das Nações Unidas (ONU) tem direito à imunidade de jurisdição e de execução quanto às causas trabalhistas.
O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que:
“1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos”.
Considerando tal enunciado, é correto afirmar diante dos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial:
no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o prenome registrado nos documentos oficiais, para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois o uso do que consta do documento oficial determina o que é ser imparcial;
no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer e compreender a diversidade na sociedade;
em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o nome social ou o nome constante no registro civil da parte ou testemunha, conforme sua percepção, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o gênero que, na sua avaliação, melhor se adequar à pessoa interlocutora, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
o magistrado deverá utilizar apenas os dados já incluídos no cadastramento inicial do processo eletrônico, imparcialmente, e a insistência do advogado no uso do nome social da parte ou testemunha enseja reprimenda por quem preside a audiência.
Em relação ao que relaciona cultura e direitos humanos, analise as afirmativas a seguir:
I. O direito à cultura é fundamental para garantir a dignidade humana e a diversidade cultural. Pela cultura, as pessoas podem expressar suas identidades, valores e tradições, promovendo o respeito mútuo e a coexistência pacífica.
II. A cultura é uma forma de expressão, e o direito à cultura está intrinsecamente ligado à liberdade de expressão. Ao garantir o acesso às diferentes formas de expressão cultural, estamos promovendo a diversidade e o pluralismo, fundamentais para uma sociedade democrática.
III. Infelizmente, existem diversos obstáculos que dificultam o exercício pleno do direito à cultura. Entre eles estão a falta de acesso a recursos culturais, a discriminação e exclusão de certos grupos sociais, além da censura e restrições impostas por governos autoritários.
Assinale
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
As Dentre as alternativas abaixo, após leitura de cada uma delas, marque a alternativa correta sobre o que se refere ao tema “Conduta Ética e Legal na Aplicação da Lei”, contido no Capítulo 5 da obra de Cees de Rover intitulada” Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para as Forças Policiais e de Segurança Pública”.
A aplicação da lei é um serviço público, criado por legislação específica, com a finalidade de manter a ordem pública, aplicar as leis nacionais e prestar auxílio e assistência em emergências.
A ética profissional refere-se ao conjunto de crenças sobre certo e errado, bem ou mal, moral e deveres que se originam do indivíduo.
A ética pessoal refere-se ao conjunto de crenças sobre certo e errado, bom ou mal, moral e deveres que se originam de um grupo de indivíduos.
A ética de grupo refere-se aos padrões e regras que governam a conduta de todos os praticantes de uma profissão específica.
As Circunstâncias excepcionais ou ordens superiores podem ser utilizadas, pelos encarregados da aplicação da lei, como justificativa por comportamento ilegítimo.
A respeito dos sistemas de promoção e proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
O sistema global de promoção e proteção dos direitos humanos possui dois tipos de procedimentos, o convencional e o não convencional. O não convencional é o acionado em caso de violação de direitos humanos por país não signatário de tratados internacionais.
O sistema global de promoção e proteção dos direitos humanos edita normas de caráter geral, de proteção de todos os indivíduos, genericamente. Normas de caráter específico, direcionadas à proteção de grupos específicos, cabem aos sistemas regionais.
As recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, elaboradas a partir da investigação de denúncias de violações, tem caráter vinculante.
O sistema global de promoção e proteção dos direitos humanos possui primazia sobre os sistemas regionais e, em eventual conflito, as normas globais prevalecem sobre as regionais.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem jurisdição ilimitada e pode determinar, caso acate a violação de direitos humanos, além de indenizações por danos morais e materiais à vítima, coerção punitiva ao Estado violador.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, protege, o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Um dos Objetos de Desenvolvimento Sustentável para os quais as Nações Unidas estão contribuindo visa
garantir sustentabilidade ambiental.
combater HIV/AIDS, a malária e outras doenças.
reduzir a mortalidade infantil.
melhorar a saúde materna.
assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Em abril de 2022, o relator especial da ONU sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Clément Voule, esteve em missão no Brasil durante doze dias, quando criticou o fechamento ou esvaziamento de conselhos de participação popular.
Em relação à atuação dos relatores especiais no âmbito da proteção global dos direitos humanos, é correto afirmar que:
são especialistas independentes em Direitos Humanos, nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que conformam o sistema de Procedimentos Especiais, em que cabe aos especialistas, dentre outros, realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias de violações, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de Direitos Humanos e fornecer aconselhamento para a cooperação técnica;
são membros do Conselho de Direitos humanos da ONU, nomeados pelo secretário-geral das Nações Unidas, que viajam em missões diplomáticas para atuar como consultores dos governos locais em políticas de promoção, defesa e controle dos Direitos Humanos, cabendo a eles fixar as prioridades de políticas públicas na área dos Direitos Humanos, tendo em vista a realidade local;
são juristas que atuam nos sistemas de justiça de diferentes continentes, recrutados pelo Conselho de Segurança da ONU para monitorar e avaliar os relatórios periódicos de implementação das ações de garantia dos Direitos Humanos que cada País-membro da ONU deve realizar anualmente, apresentando avanços e retrocessos daquele período;
são diplomatas dos Estados-membros da ONU que formam uma força-tarefa internacional para atuar em nome do Conselho de Direitos Humanos da ONU, fazendo uma negociação autônoma e independente em diferentes estados nacionais que estejam passando por situações de catástrofes naturais, conflitos armados ou crise econômica e/ou institucional, tendo em vista a retomada da estabilidade do país;
são integrantes das Comissões de Direitos Humanos dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, indicados por essas Comissões, que atuam em situações complexas de violação de direitos humanos em países que não integram o seu próprio sistema regional, com a finalidade de indicar as medidas políticas, legislativas e judiciais necessárias à cessação da violação dos direitos.
Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções;
na interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção;
para que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;
é cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção regulamenta, de maneira detalhada, os mecanismos de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos derivados de condutas de corrupção transnacional. A respeito da recuperação e partilha de ativos ilícitos nos termos da citada convenção, assinale a opção correta.
A referida convenção reconhece a discricionariedade das autoridades estatais para determinar eventual retorno dos ativos solicitados por outros Estados.
Os Estados-partes da citada convenção têm a obrigação de restituir integralmente os ativos derivados de corrupção aos Estados de origem dos recursos, independentemente de serem recursos públicos.
A referida convenção, apesar de ser um tratado celebrado no século XXI, ainda permite que seus Estados-partes neguem o atendimento a pedidos de assistência judicial internacional, caso a conduta não seja considerada crime nos países envolvidos.
A referida convenção estabelece um amplo regime de cooperação jurídica internacional em matéria penal, de modo que seus Estados-partes devem valer-se de ações penais para alcançar os objetivos do tratado.
A referida convenção estabelece, expressamente, um amplo rol de medidas que podem ser adotadas via cooperação internacional, incluídas desde medidas tradicionais, como a extradição, até as adotadas mais recentemente, como a transferência de execução da pena e a transferência de processo penal.
“Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (P.B.U.F.A.F.) foram adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990. O instrumento tem como objetivo proporcionar normas orientadoras aos Estadosmembros na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos encarregados da aplicação da lei” (BRASIL, SENASP, 2007, p.200).
Alinhado aos princípios tratados anteriormente, marque a alternativa correta.
O preâmbulo dos P.B.U.F.A.F. reconhecem a importância e a complexidade do trabalho dos encarregados da aplicação da lei, mas não o seu papel de vital importância na proteção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas.
Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (P.B.U.F.A.F.) devem ser levados em consideração e respeitados pelos governos, no contexto da legislação e da prática nacional, e levados ao conhecimento dos encarregados da aplicação da lei assim como de magistrados, promotores, advogados, membros do executivo e legislativo e do público em geral.
Os P.B.U.F.A.F. dão ênfase, em especial, à eminência do trabalho de manutenção de ordem pública e paz social; contudo, as qualificações, treinamento e conduta dos encarregados da aplicação da lei não são objeto de suas orientações.
Os governos e organismos encarregados da aplicação da lei devem assegurar-se de que todos os seus encarregados recebam autorização para portar uma arma de fogo, tão logo ingressem na corporação, ainda que, somente depois, sejam treinados para tal.
Os P.B.U.F.A.F. se constituem em um tratado a ser seguido e obedecido pelos Estados-membros na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos encarregados da aplicação da lei.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Educação 2022:
“[...]
[...]”
Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional.
Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o direito à igualdade e não discriminação na implementação da política pública de educação foram esgotados ou se mostraram insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação sem discriminação pelo Estado brasileiro é:
o mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), perante o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU);
o procedimento perante os órgãos de Procedimentos Especiais da ONU, particularmente por meio da Relatoria Especial sobre o Direito à Educação, que dispensa o esgotamento dos recursos internos e exige a ratificação, pelo Estado, dos tratados internacionais aplicáveis à matéria;
o procedimento para denúncia individual de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
o procedimento sigiloso de investigação baseado em informação de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do artigo 11 do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
o procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.
“A questão da ética profissional na aplicação da lei tem recebido alguma consideração nos instrumentos internacionais de Direitos Humanos e Justiça Criminal, de maneira mais destacada no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL), adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas”. Nesses termos, marque a alternativa alinhada às diretrizes do CCEAL.
(Disponível em: Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária/Grupo de Trabalho, Portaria SENASP nº 002/2007 - Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, 2007, p. 193)
O CCEAL estipula que a natureza das funções dos encarregados da aplicação da lei na defesa da ordem pública, e a maneira pela qual essas funções são exercidas, possui um impacto direto na qualidade de vida dos indivíduos assim como da sociedade como um todo.
O CCEAL ressalta a importância das tarefas desempenhadas pelos encarregados da aplicação da lei, mas não destaca o potencial para o abuso que o cumprimento desses deveres acarreta.
O CCEAL consiste em dezoito artigos. Não é um tratado, mas pertence à categoria dos instrumentos que proporcionam normas orientadoras aos governos sobre questões relacionadas com Direitos Humanos e justiça criminal.
Os padrões de conduta adotados pelo CCEAL possuem valor prático ainda que seu conteúdo e significado, por meio de educação, treinamento e acompanhamento, passem a não fazer parte da crença de cada indivíduo encarregado da aplicação da lei.
O CCEAL é um tratado, pois pertence à categoria dos instrumentos que proporcionam normas orientadoras aos governos sobre questões relacionadas com Direitos Humanos e justiça criminal.
Existem dispositivos legais nacionais e internacionais que tratam dos Direitos Humanos, muitos deles advindos de congressos e convenções das Organizações das Nações Unidas. Cada um deles apresenta objetivo específico e contribui como norma geral para a temática dos Direitos Humanos. Levando em consideração alguns desses dispositivos legais, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, estabelecendo a relação entre elas:
COLUNA I
1. Regras de Tóquio.
2. Declaração de Pequim.
3. Convenção Internacional sobre os direitos das crianças.
4. Diretrizes de Riad.
5. Regras de Beijing.
6. Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio.
COLUNA II
( ) Foi concluída em Paria, em 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, no Brasil, promulgado pelo Decreto nº 30.822, de 06 de maio de 1952.
( ) Advém das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade.
( ) Visa à proteção das crianças e adolescentes de todo o mundo, e foi aprovada pela Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.
( ) Advém das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil.
( ) Trata-se de uma plataforma de ação da IV Conferência mundial sobre a mulher.
( ) Advém das Nações Unidas para a administração da justiça, da infância e da adolescência.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
6, 2, 3, 5, 1, 4
2, 3, 5, 1, 4, 6
2, 1, 3, 4, 5, 6
6, 1, 3, 4, 2, 5
São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatuto
I convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.
II decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.
III princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.
IV costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Os chefes de Estado e de Governo e altos representantes, reunidos na sede das Nações Unidas em Nova York de 25 a 27 de setembro de 2015, lançaram os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável globais, a chamada Agenda 2030.
Considerando a Agenda 2030 das Nações Unidas, analise os objetivos a seguir.
I. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares e alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
II. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, bem como construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
III. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade e também assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Está correto o que se afirma em:
somente I;
somente II;
somente I e II;
somente II e III;
I, II e III.