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O 3° Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III)...

O 3° Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III), fruto de intenso debate público, especialmente durante a 11a Conferência Nacional de Direitos Humanos, restou aprovado pelo Decreto n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Mesmo assim, alguns aspectos causaram grande repercussão, gerando alterações no texto original por parte da Presidência da República, nos termos do Decreto n° 7.177, de 12 de maio de 2010.

Qual dos itens abaixo NÃO sofreu alteração?


A

DIRETRIZ 24 − Preservação da memória histórica e construção pública da verdade. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.


B

DIRETRIZ 25 − Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.


C

DIRETRIZ 9 − Combate às desigualdades estruturais. OBJETIVO ESTRATÉGICO III − Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.


D

DIRETRIZ 22 − Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em diretos humanos. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.


E

DIRETRIZ 13 − Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país.