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A respeito da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, é INCORRETO afirmar:
Os tratados aprovados pelo Congresso Nacional na forma do art. 5o, § 3o, da Constituição Federal possuem hierarquia e força normativa equivalente às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos possuem, como regra geral, hierarquia de lei ordinária.
Os tratados internacionais de direitos humanos dependem de ratificação pelo Brasil, mediante processo de incorporação de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.
A aprovação pelo Congresso Nacional de um tratado de direitos humanos de acordo com o rito estabelecido no § 3o do art. 5o da Constituição Federal não dispensa a ratificação do tratado.