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A Emenda Constitucional nº. 45/04 introduziu o § 3° ao art...

A Emenda Constitucional nº. 45/04 introduziu o § 3° ao art. 5º da Constituição da República de 1988, estabelecendo rito especial para celebração de tratados internacionais sobre direitos humanos.


O tratado internacional sobre direitos humanos celebrado sob o rito especial está indicado em:


A

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.


B

Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005.


C

Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002.


D

Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.