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Em matéria de incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil, segundo disposição expressa da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
sancionar tratados, convenções e atos internacionais promulgados pelo Congresso Nacional.
aprovar tratados, convenções ou outros atos internacionais ratificados por Decreto Legislativo.
propor ao Congresso Nacional a ratificação de tratados, atos e convenções cuja assinatura é de interesse do Governo brasileiro.
negociar, aprovar, assinar e ratificar tratados, convenções e atos internacionais mediante prévia autorização do Senado Federal.