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O Senador XX solicitou que sua assessoria elaborasse um breve estudo a respeito da influência exercida, sobre a ordem constitucional, pelas normas internacionais de proteção aos direitos humanos incorporadas à ordem jurídica interna.
Em sua análise, a assessoria concluiu corretamente que normas dessa natureza
sempre têm eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional.
podem ter eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional.
jamais têm eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes, mas podem afastar a aplicação das normas infraconstitucionais em idêntica situação;
jamais têm eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes, mas podem ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes.
podem ter eficácia derrogatória sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes, bem como ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes.