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Em seu discurso para os formandos de determinada faculdade...

Em seu discurso para os formandos de determinada faculdade de direito, João observou que a concepção de solidariedade, na perspectiva dos direitos humanos, apresenta contornos polissêmicos, que ainda carecem de compreensão pela sociedade e pelos poderes constituídos para que alcance padrões mínimos de efetividade, inclusive na realidade brasileira, especialmente em relação à existência, ou não, de direitos e deveres que se formariam a partir deles.


Com os olhos voltados às reflexões de João, é correto afirmar que a referida solidariedade


A

sempre embasa direitos subjetivos, conferindo-lhes exigibilidade imediata.


B

se situa no plano axiológico, não propriamente deontológico, contribuindo para criar um amálgama entre os integrantes do grupamento.


C

já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, mas em uma perspectiva puramente principiológica.


D

já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, em sua dimensão objetiva, não propriamente subjetiva.


E

já se encontra materializada em diversos comandos da ordem constitucional brasileira, embasando até mesmo deveres de custeio de direitos transindividuais.