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EM RELAÇÃO À TEORIA DAS GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS, É CORRETO AFIRMAR QUE:
Os chamados direitos sociais, entre os quais o direito à educação, previdência e saúde, são considerados direitos humanos de primeira geração.
Atualmente acha-se descartada a possibilidade de falar-se em direitos humanos de quarta geração, diante da teoria da inexauribilidade dos direitos humanos.
Os direitos humanos de terceira geração, tipicamente de titularidade coletiva, são também denominados direitos de solidariedade.
A teoria geracional dos direitos humanos não encontra guarida na jurisprudência dos Tribunais Superiores.