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Em relação à legislação e aos Direitos Humanos no Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
São Tratados Internacionais de Direitos Humanos com status equivalente ao de emenda constitucional:
a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de intolerância.
a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
a Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.