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FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Racismo Estrutural e Segurança Pública: caminhos...

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FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Racismo Estrutural e Segurança Pública: caminhos para a garantia do direito às vidas negras. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Nota Técnica, 20 nov. 2023. Disponível em: https:// forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/11/nota-tecnica-desigualdade-racial-2023.pdf. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.


De acordo com dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 4.944 ocorrências de crimes resultantes do racismo em 2022. Esse valor é 35% maior em relação a 2021, o que indica a necessidade de medidas que possam reverter a tendência de crescimento desses crimes, como indicado na conferência mundial contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, ocorrida em 2001, em Durban na África do Sul.


Os conteúdos da declaração e do programa de ação aprovados nessa conferência reconhecem


A

a identidade étnica, cultural, linguística e religiosa dos africanos e afrodescendentes como passível de homogeneização cultural, e afirmam que as pessoas pertencentes a tais grupos devem ser tratadas de modo diferenciado para gozarem dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, livres de racismo e discriminação racial.


B

a doutrina de superioridade racial como cientificamente falsa, moralmente condenável e socialmente injusta e perigosa, e afirmam que devem ser consideradas apenas se, juntamente com teorias que determinam a existência de raças humanas distintas, apontar suas peculiaridades e necessidades específicas.


C

a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata que ocorrem com base na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, e afirmam que elas independem de múltiplas formas de discriminação calcadas em outros aspectos, como sexo, língua, religião, opinião política ou de origem social, propriedade, nascimento e outros.


D

a religião e as crenças como contribuições para a promoção da dignidade e dos valores inerentes à pessoa humana, e afirmam a necessidade de adaptação das crenças religiosas relativas à origem racial ou étnica dos africanos e afrodescendentes para evitar discriminação racial, intolerância religiosa, atos hostis e de violência.


E

o valor e a diversidade da herança cultural dos africanos e afrodescendentes, e afirmam a importância e a necessidade de que seja assegurada sua total integração à vida social, econômica e política, visando a facilitar sua plena participação em todos os níveis dos processos de tomada de decisão.