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A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 desempenhou um papel crucial na definição dos procedimentos para a assinatura e aplicação de tratados internacionais, estabelecendo-os como acordos regidos pelo Direito Internacional, concluídos por escrito entre Estados. Essa convenção definiu as bases para a formalização, celebração e eficácia jurídica dos tratados internacionais de Direitos Humanos.
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