Imagem de fundo

“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um...

“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um componente central do devido processo, que obriga o Estado a tratar ao indivíduo em todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do mesmo [...]. Igualmente, considerou que nomear um defensor de ofício apenas com o objetivo de cumprir um formalismo processual equivaleria a não contar com defesa técnica, de modo que é imperativo que este defensor atue de maneira diligente”. O trecho, extraído do Boletim Jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 4 (set-dez, 2015), refere-se ao seguinte caso:


A

Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina.


B

Gonzales Lluy e outros vs. Equador.


C

Defensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala.


D

Ruano Torres e outros vs. El Salvador.


E

Atala Riffo e crianças vs. Chile.