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No tocante à proteção dos Direitos Humanos pela jurisdição constitucional brasileira, assinale a afirmativa que guarda conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante do princípio constitucional da reserva de jurisdição, revela-se incompatível com a Constituição brasileira o dispositivo legal que permite à autoridade policial, em situações de violência doméstica, determinar o imediato afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência.
O dever de o Estado brasileiro manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, inclusive a partir de tratados internacionais, torna impositivo o dever de ressarcir danos, inclusive morais, a detentos em estabelecimentos carcerários, independentemente da demonstração de culpa ou do nexo causal com a atuação da Administração.
Os princípios constitucionais da presunção de não culpabilidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e da não autoincriminação não constituem, a priori, impeditivos para a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, desde que seja observado, pela autoridade competente, o direito constitucional ao silêncio.
A adesão do Estado brasileiro ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os quais limitam a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, por si só, não torna ilícita a prisão civil do depositário infiel, já que essa excepcional hipótese possui previsão na própria Constituição Federal de 1988.
A audiência de custódia ou de apresentação constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu, devendo ser realizada em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.