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A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, foi ratificada pelo Congresso Nacional em 14/11/83 e posteriormente em 22/06/1994. A promulgação ocorreu somente em 13 de setembro de 2002, pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 4.377. Referida Convenção:
Não está sujeita à ratificação.
Está aberta à assinatura de todos os Estados.
Está depositada sob a responsabilidade do Ministro das Relações Exteriores, sendo o seu depositário por designação.
Poderá conter reserva, mesmo que inviabilize o seu objeto ou o seu propósito.