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A pena de morte é assunto sempre em voga em países com alto índice de criminalidade violenta. Essa é uma realidade nos países da América. Não raras vezes, a sensação no seio da sociedade é de que, para delitos mais graves, a melhor solução é que seu autor se submeta à sanção penal mais grave.
Sobre a pena de morte e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
admite-se sua previsão de aplicação a qualquer pessoa, inclusive aquela entre 12 e 18 anos, exceto se gestante;
permite-se sua positivação, se antes o ordenamento a havia revogado, desde que justificada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
admite-se somente em caso de crime político, caso previamente tenha sido decretado estado de defesa ou estado de sítio;
em país que a contempla, sua imposição pode ser efetivada a delitos considerados por lei de média ou alta gravidade;
existe vedação de sua aplicação se a lei que a contempla foi promulgada depois de o delito ter sido cometido.