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O estudo dos direitos humanos envolve conhecer um verdadeiro sistema internacional de tutela desses direitos. Em certo aspecto, isso leva ao conhecimento dos precedentes históricos que permitiram a deflagração da internacionalização e universalização dos direitos humanos. Tal fato importou na criação de uma sistemática normativa internacional de proteção dos aludidos direitos. Assim, os precedentes históricos sinalizam a evolução dos direitos humanos.
Com relação aos precedentes históricos, é correto afirmar que:
o Direito Humanitário se caracteriza por ser o direito que se aplica na hipótese de guerra, fixando verdadeiros limites ao atuar do Estado, no intuito de assegurar o respeito aos direitos fundamentais, visando tanto militares fora de combate, como civis;
a Convenção da Liga das Nações, anterior à Primeira Guerra Mundial, continha previsões genéricas sobre direitos humanos, não se importando com minorias e condições dignas de trabalho e não atingindo a concepção de soberania estatal absoluta;
a Organização Internacional do Trabalho, prévia à Primeira Guerra Mundial, buscava fazer com que os Estados-Partes estabelecessem acordos bilaterais, no intuito de assegurar padrões mínimos de proteção aos direitos à saúde, educação e ao meio ambiente;
uma análise dos precedentes históricos permite afirmar que a intenção era a salvaguarda dos arranjos e concessões recíprocos entre os Estados, ficando em segundo plano a estabilização de obrigações internacionais voltadas à tutela dos direitos humanos;
a história do século XX mostra que a proteção dos direitos humanos é tema que deve ficar afeto internamente a cada Estado, por ser este o maior interessado na tutela sadia dos seus cidadãos e possuir os melhores mecanismos para salvaguardar a saúde e a vida deles.