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Na qualidade de marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 confere especial ênfase aos direitos humanos, consagrando o princípio da(o)
soberania popular, o regime de fundamentalidade exclusivamente aos direitos políticos, a cláusula pétrea dos direitos e garantias coletivos, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permitem a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
relativismo cultural, o regime de fundamentalidade exclusivamente aos direitos políticos, a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permitem a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade.
dignidade humana, o regime de fundamentalidade dos direitos sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permite a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade.
relativismo cultural, o regime de fundamentalidade exclusivamente dos direitos de solidariedade, a cláusula pétrea dos direitos e garantias coletivos, não prevendo cláusula constitucional de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
soberania do Estado, o regime de fundamentalidade dos direitos sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias coletivos, não prevendo cláusula constitucional de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.