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O Decreto n.º 678/1992 promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem como objetivo garantir a proteção de direitos fundamentais. Quanto à Convenção Americana sobre Direitos Humanos podemos afirmar que:
Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa, sendo que somente o STF, e nenhum outro tribunal, pode declarar o contrário.
Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários, salvo se decretado pelo Presidente da República.
Prevê que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
A escravidão ou a servidão são aceitas em casos extremos, desde que devidamente fundamentada e decretada por lei o estado de necessidade.
O direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral não integra o rol de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.