O mecanismo de petição individual para o Comitê contra a Tortura
consta na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e depende de declaração expressa do Estado.
está previsto na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, mas depende de declaração de adesão ao Comitê contra a Tortura.
consta na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, mas o Estado pode oferecer reserva.
está previsto na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e independe de declaração expressa do Estado.
depende de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.