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O mecanismo de petição individual para o Comitê contra a Tortura

O mecanismo de petição individual para o Comitê contra a Tortura

A

consta na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e depende de declaração expressa do Estado.

B

está previsto na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, mas depende de declaração de adesão ao Comitê contra a Tortura.

C

consta na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, mas o Estado pode oferecer reserva.

D

está previsto na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e independe de declaração expressa do Estado.

E

depende de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.