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A Constituição de 1988 consolidou a proteção dos direitos humanos no Brasil, assegurando um rol extenso de direitos e garantias fundamentais, além de criar mecanismos institucionais para a sua defesa. Ela também trouxe o Brasil para um novo patamar de respeito aos direitos humanos, compatível com as convenções e tratados internacionais sobre o tema. Sobre o assunto é CORRETO afirmar que:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos não podem ser incorporados ao Direito Brasileiro, por conta da independência nacional.
Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, em qualquer caso, por sua importância, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, não aprovados pelo rito do §3º, do art. 5º da CF, serão equivalentes às Leis Complementares.