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Para garantir o cumprimento de obrigações oriundas de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, quando da ocorrência de situações de grave violação de Direitos Humanos, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ser suscitado, em qualquer fase do inquérito ou processo, ao:
Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República.
Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República ou pelo Advogado-Geral da União.
Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República pelo Advogado-Geral da União ou pelo Presidente do Congresso Nacional.
Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral da República.
Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral da República ou pelo Advogado-Geral da União.