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A Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, afirma que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a, EXCETO:
Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher.
Adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher.
Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.
Consagrar, sempre em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por decreto outros meios apropriados a realização prática desse princípio.