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O acesso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é...

O acesso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é assegurado


A

a todo e qualquer indivíduo, grupos de indivíduos ou organização não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.


B

apenas ao Estado-parte, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.


C

apenas às organizações não-governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da OEA, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.


D

apenas às vítimas nacionais do Estado violador, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.


E

às instituições jurídicas, compreendendo a Defensoria Pública e o Ministério Público, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.