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As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998) são
expatriação, prisão até 30 anos ou perpétua e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime.
prisão, no mínimo de 3 anos e, no máximo, perpétua, multa, ou perda de produtos e bens provenientes do crime, ainda que de forma indireta.
advertência, prisão, de 3 anos a 30 anos e a perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
expatriação, prisão de 3 a 30 anos ou perpétua e perda dos produtos, bens e haveres decorrentes do crime