Na sentença do Caso Mendoza y otros con Argentina, de 14
de maio de 2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
declarou a República da Argentina internacionalmente
responsável, bem como obrigou a referida nação ao cumprimento
das devidas reparações pelas violações dos seguintes
direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos:
A
direitos dos estrangeiros bolivianos em situação irregular,
acesso à justiça, direito à dignidade e proibição da
escravidão.
B
liberdade de expressão em matéria de imprensa, rádio
e televisão; direito à propriedade privada, devido processo
legal e direito à proteção judicial.
C
direitos da criança, direito à proteção judicial, direito à
vida e direito à integridade pessoal contra a tortura e a
pena perpétua privativa de liberdade.
D
aplicação da lei penal em prazo razoável, devido processo
legal, direito à segurança e direito à integridade
pessoal da vítima e dos seus parentes.
E
direito à nacionalidade, direitos políticos e isonomia entre
os cidadãos natos e naturalizados.