Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que
tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher,
independentemente de seu estado civil, com base na
igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos
e liberdades fundamentais nos campos político,
econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro
campo.