Pode-se considerar, nos termos de Simões (2013), que convenções como o “Pacto dos Direitos Civis e Políticos” e o dos
“Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966”, a “Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades
Fundamentais”, a “Convenção Americana dos Direitos Humanos” e a “Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos” se constituem em, EXCETO:
A
Pactos, convenções e documentos com pouca importância histórica no desenvolvimento e na instituição da universalidade
de direitos internacionais e nacionais.
B
Convenções internacionais resultantes da necessidade de aperfeiçoamento das normas da ONU, sua clareza e
precisão, seja em relação nos direitos, seja nas obrigações dos Estados-membros.
C
Formas de se estabelecer mecanismos de controle de execução interna e da instituição de procedimentos e órgãos
internacionais, que permitiram reagir crescentemente contra violações de direitos.
D
Consequência de reivindicações de relações baseadas nos direitos humanos, visto que, com os processos de
descolonização, o conflito entre os povos oprimidos, desfavorecidos, vítimas de arbitrariedades, discriminação e
exploração econômica, contra os sistemas nacionais e internacionais de opressão se mostraram mais evidentes.