Considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, ainda que, em conformidade com a lei
aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
B
O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como
dever dos Estados Partes, que menores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas.
C
A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se
comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas
adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção.
D
O Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórios elaborados pelos Estados Partes e de informes
de organizações não governamentais, emite relatório final contendo recomendações, com força vinculante para os Estados
Partes.
E
O seu 3o Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos
Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança.