em caso de violação a direitos humanos pode ser acionada por petição da própria vítima ou de terceiros, incluindo as organizações
não governamentais, não sendo admitida, no entanto, a provocação feita por outro Estado (demanda interestatal).
B
na hipótese de verificação de violação de direitos humanos, elabora o denominado Primeiro Informe (ou Primeiro
Relatório), que possui natureza pública, oportunizando ao Estado Parte cumprir as recomendações expedidas (por
exemplo, reparação dos danos à vítima) e evitar o acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
C
em situações de gravidade e urgência, poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado Parte
adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou
caso pendente, sendo sempre obrigatório, em tais situações, a oitiva prévia do Estado Parte.
D
na hipótese de decidir pelo arquivamento de determinado caso por ausência das condições de admissibilidade, não há
recurso disponibilizado à vítima.
E
é formada por sete membros, denominados Comissários, eleitos para o exercício do cargo pelo período de quatro anos,
não sendo admitida a sua reeleição.