A apresentação da petição deve ocorrer dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado
em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva, podendo tal condição ser relativizada, por exemplo, se não
existir ou for garantido, na legislação interna do Estado Parte, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos
que se alegue tenham sido violados.