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Na disciplina constitucional brasileira sobre o Incidente de Deslocamento de Competência, também conhecido como Incidente de “federalização dos crimes contra os direitos humanos”, há previsão expressa de que
apenas o Procurador-Geral da República é legitima do para a propositura do incidente.
somente é admitido o incidente durante o curso do inquérito policial.
o incidente pode ser proposto em toda e qualquer hipótese de violação de direitos humanos.
a competência para o julgamento do incidente é do Supremo Tribunal Federal.
no julgamento do incidente não deve ser considerado o risco de responsabilização internacional do estado brasileiro.